Guarulhos, 01 de outubro de 2012.
Senhores Pais e/ou Responsáveis
O Colégio Nossa Senhora das Dores, entidade beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos, através do Programa de Bolsa de Estudo, concede a seus alunos carentes de recursos financeiros, bolsa de estudo parcial e/ou integral em cumprimento a Lei 12.101/2009.
Caso tenham interesse em participar do Processo de Concessão de Bolsa de Estudo em 2013, solicitamos que o faça no período estipulado pelo Colégio, nos prazos informado a seguir:
a) Divulgação do Edital do Programa de Concessão de Bolsa de Estudo: 01/10/2012;
b) Período de Entrega dos Formulários as Famílias: 03/10/2012 a 11/10/2012;
c) Período de Entrega de Documentos no Colégio: 15 e 16/10/2012;
d) Período de Avaliação dos Pedidos pela Assistente Social: 17/10/2012 a 24/10/2012;
e) Avaliação da Comissão de Bolsa de Estudos: 25/10/2012;
f) Período de Informação dos Resultados: 29/10/2012;
g) Período de Matrícula e Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Termo Aditivo de Concessão de Bolsa de Estudo: 05/11/2012 a 09/11/2012.
Importante:
- A retirada da Ficha Sócio Econômica da Bolsa de Estudo 2013 deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis junto à Secretaria do Colégio;
- O não cumprimento dos prazos estipulados e/ou a ausência de qualquer um dos documentos solicitados, acarretará no indeferimento da Bolsa de Estudo 2013;
- A concessão de Bolsa de Estudo só é válida para o ano de 2013;
- O Edital de abertura do processo de Bolsa de Estudo estará fixado nos murais internos do Colégio.
- Solicitamos aos pais que observem no Edital os critérios estabelecidos para as famílias solicitarem Bolsa Estudo:
ü Renda per capita de até 1,50 salários mínimos;
ü Renda percapta de 1,51 até 03 salários mínimos;
ü Inexistência de débitos com o Colégio Nossa Senhora das Dores.
- A critério, da Assistente Social do Colégio Nossa Senhora das Dores, poderão ser agendadas entrevistas sociais ou visitas domiciliares;
- A divulgação do resultado será feita apenas aos pais e/ou responsáveis;
- Sendo concedida a Bolsa de Estudo, somente os pais/responsáveis poderão assinar o Termo de Concessão de Bolsa de Estudo para 2013, no prazo determinado em Edital;
- · A falsidade de declarações ou omissão de documentos ora apresentados acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal e constituem motivo suficiente para o cancelamento do processo e/ou da concessão da bolsa de estudo 2013.
Direção do Colégio Nossa Senhora das Dores